Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.316/2025

Altera a Lei nº 21.729, de 6 de novembro de 2023, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.

LEI 22.316 - 25 DE MARÇO DE 2025

Altera a Lei nº 21.729 , de 6 de novembro de 2023, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º. da Lei nº 21.729 , de 6 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR em 5.415 (cinco mil, quatrocentos e quinze) militares estaduais, conforme o quantitativo e quadros constantes nos Anexos I e II desta Lei.

§ 1º O efetivo constante no caput deste artigo será distribuído pelos postos e graduações previstos no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, na forma dos Anexos I e II desta Lei, denominados respectivamente de Resumo do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares e Resumo do Quadro de Praças Bombeiros Militares.

§ 2º O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo suprido anualmente conforme proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR ao Chefe do Poder Executivo,

considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.(NR)

Art. 2º O efetivo de 105 (cento e cinco) militares estaduais criados por esta Lei, distribuídos pelos postos e graduações nos termos dos Anexos III e IV desta Lei, serão ativados por intermédio de decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 21.729 , de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 4º O Anexo II da Lei nº 21.729 , de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga a Lei nº 21.849 , de 14 de dezembro de 2023.

Palácio do Governo, em 25 de março de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

ANEXO I

Anexo I da Lei nº 21.729 , de 6 de novembro de 2023

RESUMO DO QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES QUADRO CEL TC MAJ CAP 1º TEN 2º TEN SOMA

QOBM 11 24 66 114 124 98 437

QOEBM - - - - - 20 20

TOTAL 11 24 66 114 124 118 457

ANEXO II

Anexo II da Lei nº 21.729 , de 6 de novembro de 2023 RESUMO DO QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES QUADRO ST 1º SGT 2º SGT 3º SGT CB/SD SOMA

QPBM 132 204 179 653 3.790 4.958

TOTAL 132 204 179 653 3.790 4.958

ANEXO III

RESUMO DE CRIAÇÃO DO QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES QUADRO CEL TC MAJ CAP 1º TEN 2º TEN SOMA

QOBM 5 2 8 10 4 10 39

TOTAL 5 2 8 10 4 10 39

ANEXO IV

RESUMO DE CRIAÇÃO DO QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES QUADRO ST 1º SGT 2º SGT 3º SGT CB/SD SOMA

QPBM 8 16 - 12 30 66

TOTAL 8 16 - 12 30 66