Lei Ordinária nº 22.311/2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a ExpoParanavaí - Exposição Feira Agropecuária e Industrial de Paranavaí.
LEI 22.311 - 11 DE MARÇO DE 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a ExpoParanavaí - Exposição Feira Agropecuária e Industrial de Paranavaí.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a ExpoParanavaí - Exposição Feira Agropecuária e Industrial de Paranavaí, a ser realizada na primeira quinzena do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de março de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11860 de 11 de Março de 2025
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