Lei Ordinária nº 22.308/2025
Altera a Lei nº 19.698, de 12 de novembro de 2018, que institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Anemia Falciforme no Estado do Paraná.
LEI 22.308 - 11 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei nº 19.698 , de 12 de novembro de 2018, que institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Anemia Falciforme no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 19.698 , de 12 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Falciformes no Estado do Paraná.
Art. 2º O art. 1º. da Lei nº 19.698 , de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Falciformes, a ser realizada anualmente na semana do dia 19 de junho.
Parágrafo único. A Semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.(NR)
Art. 3º O art. 2º. da Lei nº 19.698 , de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Durante a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Falciformes serão realizadas ações de conscientização.
Parágrafo único. As ações previstas no caput deste artigo objetivam dar a orientação necessária ao enfermo, aos seus familiares e à sociedade paranaense sobre as doenças falciformes, bem como elucidar:
(...)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de março de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11860 de 11 de Março de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 3
Art. 2
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19698/2018 de 12/11/2018