Lei Ordinária nº 22.307/2025
Altera a Lei nº 19.562 de 22 de junho de 2018, que insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia de Conscientização da Síndrome de Williams.
LEI 22.307 - 11 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei nº 19.562 de 22 de junho de 2018, que insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia de Conscientização da Síndrome de Williams.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 19.562 , de 22 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia de Conscientização da Síndrome de Williams e institui a Campanha de Conscientização, Diagnósticos e Tratamentos da Síndrome de Williams, a ser realizada anualmente no mês de novembro.
Art. 2º O art. 2º. da Lei nº 19.562 , de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Institui a Campanha de Conscientização, Diagnósticos e Tratamentos da Síndrome de Williams a ser realizada anualmente no mês de novembro, por meio da promoção de palestras, conferências, fóruns e publicações diversas sobre os impactos da doença, a importância da defesa dos direitos dos pacientes, do diagnóstico precoce e do acompanhamento médico especializado.
§ 1º Cartazes informativos poderão ser afixados em locais de acesso público, tais como instituições de ensino, maternidades, ambulatórios, hospitais e unidades de saúde, com o intuito de conscientizar sobre a Síndrome de Williams.
§ 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnósticos e tratamentos da Síndrome de Williams.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de março de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11860 de 11 de Março de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19562/2018 de 22/06/2018