Lei Ordinária nº 22.302/2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Agricultor do Município de Morretes, promovida anualmente no último domingo do mês de novembro.
LEI 22.302 - 10 DE MARÇO DE 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Agricultor do Município de Morretes, promovida anualmente no último domingo do mês de novembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Agricultor no Município de Morretes, promovida pela Associação dos Agricultores, a ser realizada anualmente no último domingo do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de março de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11859 de 10 de Março de 2025
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