Lei Ordinária nº 22.291/2025
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cristã de Apoio aos Dependentes Químicos, com sede no Município de Quitandinha.
LEI 22.291 - 07 DE MARÇO DE 2025
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cristã de Apoio aos Dependentes Químicos, com sede no Município de Quitandinha.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cristã de Apoio aos Dependentes Químicos, com sede no Município de Quitandinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 07 de março de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Amaro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11858 de 7 de Março de 2025
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