Lei Ordinária nº 22.290/2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Apoio e Proteção à Vida do Autista, com sede no Município de Matinhos.
LEI 22.290 - 07 DE MARÇO DE 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Apoio e Proteção à Vida do Autista, com sede no Município de Matinhos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Apoio e Proteção à Vida do Autista, com sede no Município de Matinhos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 07 de março de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11858 de 7 de Março de 2025
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