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Lei Ordinária nº 21.978/2024

Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.

LEI 21.978 - 8 DE MAIO DE 2024

Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Estado, alterando o detalhamento de obras e/ou demais entregas, aprovado pela Lei nº 21.862 , de 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 18.532.753,00 (dezoito milhões, quinhentos e trinta e dois mil e setecentos e cinquenta e três reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 3º Cria, no Orçamento Fiscal do Estado, o Grupo de Natureza de Despesa 4 - Investimentos, na Dotação Orçamentária F.51.60.13.392.27.7104 - Projetos Culturais Apoiados por meio da Execução de Leis de Fomento Federais, bem como altera seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de maio de 2024.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexos

Publicado no Diário Oficial nº 11655 de 8 de Maio de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.