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Lei Complementar nº 291/2026

Altera a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

LEI COMPLEMENTAR 291 - 27 DE MARÇO DE 2026

Altera a Lei Complementar nº 154 , de 10 de janeiro de 2013, que institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Altera o

§ 3º do art. 1º. da Lei Complementar nº 154 , de 10 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º Autoriza a transferência de recursos do Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná - Femalep para:

I - fundos instituídos pelo Estado do Paraná, em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados no âmbito estadual;

II - outros entes federativos atingidos por calamidades públicas ou situações de emergência.

Art. 2º Acresce os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 1º. da Lei Complementar nº 154 , de 2013, com as seguintes redações:

§ 4º A transferência de recursos do Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná - Femalep para atender situações de emergência ou calamidades públicas, destinada a fundos constituídos pelo Estado do Paraná ou a outros entes federativos, dispensa a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos.

§ 5º A transferência de que tratam os §§ 3º e 4º deste artigo tem natureza de aporte institucional de interesse público e caráter excepcional.

§ 6º As contas referentes às transferências previstas no

§ 3º deste artigo serão prestadas diretamente pelo fundo ou ente federativo beneficiado, sendo competente o respectivo Tribunal de Contas.(NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 31 de janeiro de 2027, cessando seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2027.

Parágrafo único. Encerrado o prazo de vigência desta Lei Complementar, restaura-se a vigência da redação anterior da Lei Complementar nº 154 , de 10 de janeiro de 2013, conforme alteração promovida pela Lei Complementar nº 269 , de 27 de maio de 2024.

Palácio do Governo, em 27 de março de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Gugu Bueno

Deputado Estadual

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12115 de 27 de Março de 2026