Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.747/2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor CIRO FRANCO FIORENTIN.

DECRETO 3747 - 20 DE OUTUBRO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597 , de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor CIRO FRANCO FIORENTIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0045538-09.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Lon-drina, consubstanciada no protocolo nº 20.180.239-3, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597 , de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:

NOME RG LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE

CIRO FRANCO FIORENTIN 12.634.995-5 1 ANALISTA EM C&T B 2 30/07/2017

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11526 de 20 de Outubro de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8597/2021 de //