Decreto nº 3.747/2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor CIRO FRANCO FIORENTIN.
DECRETO 3747 - 20 DE OUTUBRO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597 , de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor CIRO FRANCO FIORENTIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0045538-09.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Lon-drina, consubstanciada no protocolo nº 20.180.239-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597 , de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:
NOME RG LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE
CIRO FRANCO FIORENTIN 12.634.995-5 1 ANALISTA EM C&T B 2 30/07/2017
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11526 de 20 de Outubro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8597/2021 de //