Decreto nº 14.771/2026
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 15.000.000,00.
DECRETO 14771 - 17 DE AGOSTO DE 2026
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 15.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no inciso VII,
§ 1º, do art. 24, bem como no art. 30, ambos da Lei Estadual nº 22.520, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 26.319.423-3, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.
Art. 3º Ficam estabelecidas as alterações orçamentárias necessárias à readequação da despesa, nos termos do art. 30 da Lei Estadual nº 22.520, de 11 de julho de 2025, alterado pelo art. 17 da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025, de acordo com os Anexos II e III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Luiz Paulo Budal Pedroso de Almeida
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
ANEXO I, II E III
Publicado no Diário Oficial nº 12209 de 17 de Agosto de 2026