Decreto nº 14.770/2026
Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 11.179.458,00.
DECRETO 14770 - 17 DE AGOSTO DE 2026
Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 11.179.458,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 30 da Lei Estadual nº 22.520, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 25.207.408-2, 25.537.354-4, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 11.179.458,00 (onze milhões e cento e setenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Luiz Paulo Budal Pedroso de Almeida
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
ANEXO I E II
Publicado no Diário Oficial nº 12209 de 17 de Agosto de 2026