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Decreto nº 14.766/2026

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para ajustar procedimentos relacionados ao parcelamento de crédito tributário.

DECRETO 14766 - 17 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para ajustar procedimentos relacionados ao parcelamento de crédito tributário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no protocolo nº 26.188.437-2, DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para ajustar procedimentos relacionados ao parcelamento de crédito tributário, a seguinte alteração:

Alteração 1278ª O

§11 do art. 81 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentado-se-lhe o

§13:

"§ 11 Os parcelamentos de que trata o inciso II do

§1º poderão ser autorizados em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, e somente serão homologados após o pagamento da 1ª (primeira) parcela.

...

§ 13 Os parcelamentos de que trata o inciso III do

§1º somente serão homologados após o pagamento da 1ª (primeira) parcela.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o inciso I do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017.

Curitiba, em 17 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12209 de 17 de Agosto de 2026