Decreto nº 14.764/2026
Institui a Unidade Técnica de Estudos sobre Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Passageiros - UTET, na Secretaria de Estado do Planejamento, e altera o Anexo ao Decreto nº 11.241, de 16 de setembro de 2025, que aprovou o Regulamento da Pasta.
DECRETO 14764 - 17 DE AGOSTO DE 2026
Institui a Unidade Técnica de Estudos sobre Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Passageiros - UTET, na Secretaria de Estado do Planejamento, e altera o Anexo ao Decreto nº 11.241, de 16 de setembro de 2025, que aprovou o Regulamento da Pasta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, o contido no protocolo nº 26.061.114-3, e ainda;
Considerando as diretrizes da Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 - Estatuto da Metrópole, que regulamenta as regiões metropolitanas, as aglomerações urbanas e disciplina as funções públicas de interesse comum;
Considerando o Decreto nº 11.241, de 16 de setembro de 2025, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL;
Considerando o Decreto nº 4.497, de 20 de dezembro de 2023, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado das Cidades - SECID;
Considerando o contido no Protocolo nº 26.135.437-3, que trata do novo Regulamento da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística - SEIL;
Considerando o disposto no art. 7º. da Lei nº 21.352, de 2023, que estabelece a estrutura organizacional básica para Secretarias de Estado;
Considerando a Lei Estadual nº 21.353, de 1º de janeiro de 2023, que criou a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP;
Considerando a Resolução Conjunta CC/SEIL/SECID/SEPL/AMEP/DER nº 001/2026, que instituiu Grupo de Trabalho com objetivo de promover a atuação coordenada, integrada e colaborativa entre os órgãos e entidades públicas estaduais responsáveis pela gestão, planejamento, regulação e fiscalização do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros;
Considerando as recomendações homologadas pelo Acórdão nº 1387/24 - Tribunal Pleno - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à política pública relacionada ao serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no Estado do Paraná;
Considerando a necessidade de estruturação de governança institucional formal para coordenação, planejamento e execução da política de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, observadas as competências legais atribuídas aos órgãos e entidades estaduais envolvidos com a matéria;
Considerando a importância de elaborar diagnósticos e estudos para embasar decisões estratégicas voltadas à obtenção dos resultados projetados no âmbito da política de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, DECRETA:
Art. 1º Institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, a Unidade Técnica de Estudos sobre Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Passageiros - UTET, subordinada ao Diretor-Geral, com a finalidade de promover a articulação técnica, desenvolver a estrutura de governança e promover a coordenação de estudos e diagnósticos no âmbito da política de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros.
Parágrafo único. O detalhamento da organização interna e do funcionamento da UTET será estabelecido em ato próprio, a ser aprovado pelo Secretário de Estado do Planejamento, observados os critérios técnicos aplicáveis.
Art. 2º Acrescenta a alínea "f" ao inciso IV do art. 5º. do Anexo ao Decreto nº 11.241, de 16 de setembro de 2025, com a seguinte redação:
f) Unidade Técnica de Estudos sobre Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Passageiros - UTET.
Art. 3º Acrescenta a
Seção VI ao
Capítulo IV do Título III do Anexo ao Decreto nº 11.241, de 2025, com a seguinte redação:
Seção VI
Da Unidade Técnica de Estudos Sobre Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Passageiros
Art. 19-A À UTET compete:
I - a promoção da articulação técnica e multissetorial entre os órgãos gestores e executores da política pública de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros e a Casa Civil;
II - o apoio técnico e metodológico e a elaboração de informações estratégicas qualificadas para subsidiar os órgãos competentes no planejamento de curto, médio e longo prazo relacionado à política de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros;
III - a proposição de mecanismos e processos para assegurar a continuidade técnica e a memória institucional no âmbito da política de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros;
IV - o suporte técnico aos órgãos envolvidos na política pública de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros na proposição da sistematização e no alinhamento do levantamento e tratamento de dados, da elaboração de estudos técnicos e de outras ações específicas relacionados à área;
V - a consolidação de dados, informações, estudos e análises especializadas no seu âmbito de atuação para apreciação das instâncias superiores da SEPL e da Casa Civil;
VI - a identificação e proposição de melhoria dos processos e sistemas integrados de informações no âmbito da política pública de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, a fim de propor aperfeiçoamentos de governança, visando à integração operacional e desburocratização da ação pública na área;
VII - o acompanhamento das alterações na legislação referente a regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, prestando suporte técnico aos órgãos executores das ações relacionadas ao transporte público coletivo intermunicipal de passageiros visando garantir alinhamento e compatibilização com as macro diretrizes estaduais;
VIII - o desempenho de outras atividades correlatas. (NR)
Art. 4º O organograma constante no Anexo do Decreto nº 11.241, de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Clemerson Aparecido da Silva
Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexo Único
REGULAMENTO SEPL Substitui o(a) Anexo Único no Decreto 11241 de 17/09/2025
Publicado no Diário Oficial nº 12209 de 17 de Agosto de 2026