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Decreto nº 14.744/2026

Abre um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 7.300.000,00.

DECRETO 14744 - 13 DE AGOSTO DE 2026

Abre um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 7.300.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e da autorização contida no art. 26 da Lei Estadual nº 22.520, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.056.305-1, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, conforme contido no Anexo II.

Art. 3º Fica alterado o respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme consta no Anexo III.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 13 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

ANEXO I, II E III

Publicado no Diário Oficial nº 12207 de 13 de Agosto de 2026