Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 14.741/2026

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 145.295.717,00.

DECRETO 14741 - 13 DE AGOSTO DE 2026

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 145.295.717,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas nos incisos I, III, IV e X,

§ 1º do art. 24 e no

§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 22.520, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 20.011.498-1, 23.353.152-9, 25.207.408-2, 25.226.924-0, 25.253.911-5, 25.282.397-2, 25.429.493-4, 25.515.830-9, 25.629.239-4, 26.097.596-0, 26.328.279-5, 26.339.214-0, 26.349.404-0, 26.355.541-4, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 145.295.717,00 (cento e quarenta e cinco milhões e duzentos e noventa e cinco mil e setecentos e dezessete reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 13 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

ANEXO I E II

Publicado no Diário Oficial nº 12207 de 13 de Agosto de 2026