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Decreto nº 14.720/2026

Exoneração de WARLEY CARDOSO DA SILVA, do cargo de Perito Oficial Criminal - 40h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais, por não ter entrado em exercício no prazo legal.

DECRETO 14720 - 13 DE AGOSTO DE 2026

Exoneração de WARLEY CARDOSO DA SILVA, do cargo de Perito Oficial Criminal - 40h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais, por não ter entrado em exercício no prazo legal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Estadual e demais disposições legais aplicáveis, e tendo em vista o contido no protocolo nº 26.187.104-1;

Considerando o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 253, de 17 de abril de 2023, que estabelece o prazo legal para o início do exercício;

Considerando o disposto no art. 48 da Lei nº 6.174, de 1970, que prevê a consequência jurídica para o não ingresso em exercício no prazo legal;

Considerando o contido na informação nº 51 da Procuradoria Consultiva de Recursos Humanos - PGE/PCRH, no sentido de que, decorrido o prazo legal sem o início do exercício, e não se verificando hipótese expressamente prevista no Estatuto que autorize solução diversa, a Administração deverá adotar as providências cabíveis quanto ao desligamento do servidor, como consequência jurídica decorrente da não implementação de requisito essencial à consolidação do vínculo funcional. Tal medida não possui natureza sancionatória disciplinar, mas decorre de pressuposto objetivo previsto em lei, razão pela qual não se submete ao regime jurídico do processo administrativo disciplinar, DECRETA:

Art. 1º Exonera WARLEY CARDOSO DA SILVA, CPF nº 023.XXX.XXX-13, do cargo de Perito Oficial Criminal - 40h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, por não ter entrado em exercício no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12207 de 13 de Agosto de 2026