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Decreto nº 14.718/2026

Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado, no Campus de Paranaguá da Universidade Estadual do Paraná.

DECRETO 14718 - 13 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado, no Campus de Paranaguá da Universidade Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 c/c o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no inciso III do art. 6º. da Lei nº 20.933, de 17 de dezembro de 2021, nos arts. 32 a 45 da Deliberação CEE/CP nº 006/2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolo nº 26.101.685-0, DECRETA:

Art. 1º Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Enfermagem, Bacharelado, no Campus de Paranaguá da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, a partir do ano de 2027, com trinta vagas anuais.

Art. 2º O financiamento da implantação e manutenção do Curso de Enfermagem será custeado com recursos do Tesouro do Estado, observadas as normas legais vigentes e a disponibilidade orçamentária, conforme as estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a Declaração de Adequação da Despesa que instruíram o processo, compreendendo:

I - despesas com pessoal efetivo e temporário;

II - outras despesas de custeio, destinadas à manutenção acadêmica e administrativa;

III - investimentos em infraestrutura.

Art. 3º A implantação do Curso de Graduação em Enfermagem ocorrerá de forma gradual e escalonada, conforme o cronograma de ingresso das turmas e a progressão curricular, observadas as disposições da Lei nº 20.933, de 17 de dezembro de 2021 - Lei Geral das Universidades LGU, da Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997, que dispõe sobre a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior, e da Lei nº 21.583, de 1º de agosto de 2023, que trata da Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior.

Art. 4º Atribui à UNESPAR os seguintes quantitativos de cargos efetivos atualmente existentes no Sistema Estadual de Ensino Superior, ainda não alocados, observando-se o quantitativo estabelecido pela LGU:

I - onze cargos para Docentes;

II - dois cargos para Agente Universitário Profissional;

III - quatro cargos para Agentes Universitários de Execução.

Parágrafo único. Os códigos de vagas vinculados aos cargos efetivos e as vagas para temporários estão descritos no Anexo único deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 12207 de 13 de Agosto de 2026