Decreto nº 14.706/2026
Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2026/2027, a ser realizada no período de 19 de dezembro de 2026 a 12 de fevereiro 2027, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte.
DECRETO 14706 - 11 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2026/2027, a ser realizada no período de 19 de dezembro de 2026 a 12 de fevereiro 2027, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , objetivando regulamentar as disposições da Lei Complementar nº 104, de 7 de julho 2004, que dispõe sobre as diárias dos servidores civis e militares no período relacionado à Operação Verão Paraná 2026/2027,
considerando o contido no protocolo nº 25.967.424-7, e ainda;
Considerando a necessidade de regulamentar a Operação Verão Paraná 2026/2027, em especial ante a imprescindibilidade de designação de Coordenação-Geral para organização dos eventos e atividades operacionais;
Considerando que os servidores civis e militares percebem antecipadamente valores de diárias pelo deslocamento à locais diversos de sua lotação para participação compulsória na Operação Verão Paraná 2026/2027;
Considerando os problemas operacionais relacionados ao método de pagamento integral quando utilizada a Central de Viagens para esta finalidade e as limitações de saque impostas pela instituição financeira;
Considerando o elevado número do efetivo empregado na Operação Verão, o que demanda elastecimento do prazo para prestação de contas regularmente existente, garantindo com isso o princípio da eficiência da administração pública, bem como a primazia pela transparência das despesas;
Considerando o contido no Decreto nº 10.255, de 11 de junho de 2025, que determina a reprogramação das despesas classificadas como Outras Despesas Correntes - ODC, DECRETA:
Art. 1º Institui a Operação Verão Paraná 2026/2027, doravante denominada VERÃO MAIOR PARANÁ, que se caracteriza como uma ação integrada e coordenada de promoção do desenvolvimento sustentável do litoral e da costa oeste estadual, que tem como premissa fundamental a oferta e manutenção de serviços públicos a população paranaense e aos turistas.
§ 1º A Operação Verão Paraná 2026/2027 será realizada no período de 19 de dezembro de 2026 a 12 de fevereiro 2027, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte.
§ 2º Todas as ações, atividades e eventos relacionados à Operação Verão Paraná 2026/2027, inclusive eventuais ações preliminares à atuação de cada pasta, bem como as ações de mobilização e desmobilização da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, deverão ser realizadas dentro do período fixado no
§1º deste artigo, ficando integralmente abrangidos pelas disposições deste Decreto.
§ 3º No que tange à atuação das forças de segurança, compete ao Secretário de Estado da Segurança Pública a atribuição de Coordenação Operacional, podendo delegar as funções de acordo com o interesse público.
§ 4º Os eventos de abertura e encerramento da Operação Verão serão realizados em data e local a ser definido pela Coordenação Geral, não se limitando ao período de efetiva execução do projeto.
Art. 2º As ações e serviços alusivos ao Verão Maior Paraná serão desenvolvidos pelos entes integrantes da administração direta e indireta estadual, respeitas suas competências estabelecidas pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º Compete ao Secretário de Estado do Esporte no exercício das atividades de Coordenação do Verão Maior Paraná:
I - promover às ações inerentes a coordenação, orientação e integração dos entes da administração estadual, objetivando a otimização de recursos;
II - a interlocução com os municípios paranaenses beneficiários das ações;
III - a representação do Estado do Paraná perante entes públicos e privados nas ações associadas ao Verão Maior Paraná;
IV - a coordenação das ações voltadas a captação de recursos e parcerias para aperfeiçoamento do projeto.
§ 1º O Secretário de Estado do Esporte será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Diretor-Geral da Secretaria de Estado do Esporte - SEES.
§ 2º Designa como Coordenador Adjunto e responsável direto pela coordenação das ações operacionais o servidor TIAGO AUGUSTO GAVELIK CAMPOS, CPF nº 047-XXX.XXX-90.
Art. 4º Os postos fixos de atendimento aos cidadãos serão implementados por meio de ações coordenadas da SEES, com apoio técnico e operacional da Paraná Esporte.
Art. 5º As ações culturais do Verão Maior Paraná serão promovidas pela Secretaria de Estado da Cultura - SEEC, em regime de colaboração com o Serviço Social Autônomo Palco Paraná, na forma disciplinada pela Lei nº 18.381, de 15 de dezembro de 2014.
Art. 6º O monitoramento das ações afetas ao Verão Maior Paraná será de responsabilidade da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL e suas unidades vinculadas.
Art. 7º Os órgãos participantes da Operação Verão Paraná 2026/2027 deverão priorizar a convocação e o emprego de servidores públicos residentes nos municípios ou regiões onde serão realizadas as ações e eventos da Operação, de modo a evitar e conter a concessão de diárias decorrentes do deslocamento de servidores oriundos de outras regiões, ressalvadas as hipóteses de comprovada indisponibilidade de efetivo local ou de exigência de qualificação técnica específica não suprida localmente.
§ 1º O deslocamento de servidores de outras regiões, com ônus para a Administração Pública, deverá ocorrer de forma subsidiária, observando-se, prioritariamente, o cronograma das ações e eventos da Operação Verão Paraná 2026/2027, de modo a racionalizar a utilização dos recursos públicos destinados ao pagamento de diárias.
§ 2º Os órgãos participantes da Operação Verão Paraná 2026/2027 deverão adotar medidas de contingenciamento de deslocamentos e priorizar a rotatividade dos servidores designados.
Art. 8º Os servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e, ainda, aqueles contratados em caráter temporário, que, no desempenho de suas atribuições, se deslocarem em objeto de serviço de sua sede para participação na Operação Verão Paraná 2026/2027, terão direito à diária, a título de indenização das despesas realizadas com hospedagem e alimentação, conforme as condições fixadas neste Decreto.
§ 1º Os valores indenizatórios destinados a atender as despesas realizadas com alimentação e hospedagem serão concedidos em razão da duração do deslocamento e do valor limite diário regularmente previsto no inciso IV do art. 11, preservados os valores constantes do Anexo I do Decreto nº 6.358, de 28 de junho de 2024.
§ 2º Como regra geral, o pagamento das diárias de que trata este Decreto será realizado por meio do Sistema Central de Viagens - SCV, instituído pelo Decreto nº 6.358, de 2024.
§ 3º Excepcionalmente, no período compreendido entre os dias 19 de dezembro de 2026 e 8 de janeiro de 2027, em razão do encerramento do exercício financeiro, as diárias poderão ser pagas por meio de emissão de nota de empenho individual em favor do servidor, na forma do art. 9º. deste Decreto, observado o princípio da anualidade orçamentária da despesa.
§ 4º A designação do militar para a atuação na Operação Verão Paraná 2026/2027 não dará ensejo, por si só, à indenização por remoção do militar prevista no art. 4º. da Lei nº 17.169, de 24 de maio de 2012, por não se tratar de mudança com caráter de permanência.
Art. 9º Na hipótese prevista no
§3º do art. 8º. deste Decreto, o pagamento das verbas indenizatórias será realizado por meio de emissão de nota de empenho individual em favor do servidor, mediante prévia disponibilidade orçamentária e financeira do órgão ou entidade em que o servidor militar ou civil estiver lotado, creditando-se o valor devido diretamente na conta do servidor civil ou militar.
§ 1º As regras de prestação de contas serão disciplinadas pelas Secretarias envolvidas na Operação Verão Paraná 2026/2027, quando adotado o procedimento previsto no caput deste artigo, observadas a transparência e a publicidade das despesas.
§ 2º Os órgãos que optarem pelo pagamento das diárias por meio da emissão de nota de empenho individual em favor do servidor deverão efetuar o lançamento manual das informações no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial do Governo Federal.
§ 3º Na eventualidade do servidor civil ou militar que tenha realizado a prestação de contas referente às diárias pagas por meio de empenho individual, na forma deste artigo, encontrar-se em situação de acréscimo indevido, poderá proceder à respectiva retificação até 6 de março de 2027.
Art. 10. Aplicam-se subsidiariamente, tanto ao pagamento de diárias por meio do Sistema Central de Viagens, de que trata o art. 8º. deste Decreto, quanto por meio de empenho individual, de que trata o art. 9º. deste Decreto, as disposições do Decreto nº 6.358, de 2024, no que se refere às regras de solicitação e autorização de viagens, assim como à prestação de contas, ressalvada, quanto a este último aspecto, a forma especial de prestação de contas prevista no
§1º do art. 9º. deste Decreto para os casos de pagamento por empenho individual.
Art. 11. As despesas com a Operação Verão Paraná 2026/2027 deverão observar as condições estabelecidas no Decreto nº 5.919, de 27 de maio de 2024.
Art. 12. Compete às Chefias imediatas a fiscalização da correta aplicação das previsões deste Decreto, sendo que o descumprimento de quaisquer dispositivos ensejará na apuração de responsabilidade com base na legislação em vigor.
Art. 13. Constatado o acréscimo indevido no número de diárias em função do deslocamento, o servidor restituirá o valor indevido, devidamente corrigido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, observado o contraditório do servidor, o prazo decadencial de cinco anos para a revisão dos atos administrativos previsto no art. 72 da Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, assim como, naquilo que for aplicável, as disposições do Decreto nº 5.492, de 10 de novembro de 2016.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revoga o Decreto nº 11.564, de 21 de outubro de 2025.
Curitiba, em 11 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Walmir da Silva Matos
Secretário de Estado do Esporte
CEL PM Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12205 de 11 de Agosto de 2026