Decreto nº 14.702/2026
Retifica o Decreto nº 14.683, de 10 de agosto de 2026.
DECRETO 14702 - 11 DE AGOSTO DE 2026
Retifica o Decreto nº 14.683, de 10 de agosto de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º. do Decreto nº 14.683, de 10 de agosto de 2026, a fim de constar que a exoneração de ADRIANO MARCOS FURTADO, CPF nº 829.XXX.XXX-78, é a partir de 12 de agosto de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12205 de 11 de Agosto de 2026