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Decreto nº 14.673/2026

Torna sem efeito nomeações de candidatos aprovados em concurso para o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais que não tomaram posse no prazo legal e nomeia candidatos subsequentes do certame.

DECRETO 14673 - 10 DE AGOSTO DE 2026

Torna sem efeito nomeações de candidatos aprovados em concurso para o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais que não tomaram posse no prazo legal e nomeia candidatos subsequentes do certame.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP,

considerando o contido no protocolo nº 25.639.106-6, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 258, de 14 de julho de 2023, e no art. 26 e

§3º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, as nomeações dos candidatos listados no Anexo I deste Decreto, para o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, da Polícia Científica do Paraná, efetivadas pelo Decreto nº 14.093, de 22 de junho de 2026 e Decreto nº 13.472, de 28 de abril de 2026.

Art. 2º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 1970, e a Lei Complementar nº 258, de 2023, os candidatos listados no Anexo II deste Decreto, para exercerem o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, da Polícia Científica do Paraná.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

ANEXO I E II

Publicado no Diário Oficial nº 12204 de 10 de Agosto de 2026