Decreto nº 14.651/2026
Torna sem efeito a exoneração de ROGERIO ANDERSON MIZAEL, efetivada pelo Decreto nº 14.560, de 28 de julho de 2026.
DECRETO 14651 - 6 DE AGOSTO DE 2026
Torna sem efeito a exoneração de ROGERIO ANDERSON MIZAEL, efetivada pelo Decreto nº 14.560, de 28 de julho de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de ROGERIO ANDERSON MIZAEL, CPF nº 044.XXX.XXX-13, do cargo de Assessor - Símbolo CCE-10, da Casa Civil, efetivada pelo Decreto nº 14.560, de 28 de julho de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 6 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12202 de 6 de Agosto de 2026