Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 14.651/2026

Torna sem efeito a exoneração de ROGERIO ANDERSON MIZAEL, efetivada pelo Decreto nº 14.560, de 28 de julho de 2026.

DECRETO 14651 - 6 DE AGOSTO DE 2026

Torna sem efeito a exoneração de ROGERIO ANDERSON MIZAEL, efetivada pelo Decreto nº 14.560, de 28 de julho de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de ROGERIO ANDERSON MIZAEL, CPF nº 044.XXX.XXX-13, do cargo de Assessor - Símbolo CCE-10, da Casa Civil, efetivada pelo Decreto nº 14.560, de 28 de julho de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 6 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12202 de 6 de Agosto de 2026