Decreto nº 14.638/2026
Designa servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo para exercer Função Privativa Transitória - FPT 2, na Unidade Técnica de Engenharia e Arquitetura da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
DECRETO 14638 - 6 DE AGOSTO DE 2026
Designa servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo para exercer Função Privativa Transitória - FPT 2, na Unidade Técnica de Engenharia e Arquitetura da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, na Lei nº 17.430, de 20 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 22.884, de 9 de dezembro de 2025, no Decreto nº 10.585, de 11 de julho de 2025, no Decreto nº 12.136, de 4 de dezembro de 2025, e no Decreto nº 13.102, de 30 de março de 2026, bem como o contido no protocolo nº 26.307.933-7, DECRETA:
Art. 1º Designa, nos termos do Decreto nº 13.102, de 30 de março de 2026, para exercerem Função Privativa Transitória - FPT 2, os seguintes servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, ocupantes do cargo de Agente Profissional, lotados na Secretaria de Estado da Segurança Pública, relacionados com a respectiva função exercida:
EDUARDO HENRIQUE MORO DA SILVA, CPF nº 089.XXX.XXX-67, Engenheiro Eletricista;
JELSON FEITOSA OLIVEIRA, CPF nº 529.XXX.XXX-04, Engenheiro Civil;
KEILA KAROLINE HEIDEMANN, CPF nº 010.XXX.XXX-28, Engenheira Civil;
LETICIA CANCELA GONÇALVES, CPF nº 081.XXX.XXX-80, Engenheira Civil;
LUIZ SÓCRATES VELOSO, CPF nº 034.XXX.XXX-22, Engenheiro Civil;
RAFAEL ALEXANDRE METTE, CPF nº 054.XXX.XXX-65, Engenheiro Civil;
RENAN DANTAS DE FREITAS, CPF nº 066.XXX.XXX-54, Engenheiro Civil.
Art. 2º Dispensa do exercício da Função Privativa Transitória - FPT 2, a servidora GEOVANA BEATRIZ OJCZENASZ, CPF nº 106.XXX.XXX-48, Engenheira Civil, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, ocupante do cargo de Agente Profissional, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 6 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12202 de 6 de Agosto de 2026