Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 14.630/2026

Altera dispositivos do Decreto nº 14.165, de 25 de junho de 2026, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

DECRETO 14630 - 05 DE AGOSTO DE 2026

Altera dispositivos do Decreto nº 14.165 , de 25 de junho de 2026, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87da Constituição Estadual e o art. 57 da Lei nº 22.206 , de 29 de novembro de 2024, e

considerando o contido no e-protocolo nº 26.201.553-0, DECRETA:

Art. 1º Altera o caput do art. 1º. do Decreto nº 14.165 , de 25 de junho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Cria o Batalhão de Bombeiro Militar Marítimo - BBMMar, com sede no Município de Guaratuba e atuação em toda a faixa litorânea do Estado do Paraná, unidade responsável pelas atividades marítimas e aquáticas descritas neste artigo, subordinada diretamente ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, que tem por finalidade planejar, coordenar e executar, no âmbito de sua circunscrição e conforme diretrizes do Comando-Geral, atividades relacionadas, especialmente, a:"

Art. 2º Altera o art. 4º. do Decreto nº 14.165 , de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O 4º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Cascavel, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Cascavel, Quedas do Iguaçu, Cafelândia, Corbélia, Capitão Leônidas Marques, Guaraniaçu, Três Barras do Paraná, Catanduvas, Nova Aurora, Santa Tereza do Oeste, Boa Vista da Aparecida, Ibema, Braganey, Lindoeste, Espigão Alto do Iguaçu, Santa Lúcia, Campo Bonito, Diamante do Sul, Anahy, Iguatu e Céu Azul."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 5 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12201 de 5 de Agosto de 2026