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Decreto nº 14.592/2026

Exonerações de membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná.

DECRETO 14592 - 31 DE JULHO DE 2026

Exonerações de membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das JARI`s, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 666 , de 2 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Exonera ROMARIO BONATTO, CPF nº 017.XXX.XXX-00, da função de membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - representante de Conhecimento de Trânsito.

Art. 2º Exonera FABIANE REGINA DESTITO FRANCISCHINI NUNES, CPF nº 740.XXX.XXX-53, da função de membro Titular da Junta Administrativo de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - representante de Entidades Ligadas à Área de Trânsito.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12198 de 31 de Julho de 2026