Decreto nº 14.592/2026
Exonerações de membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná.
DECRETO 14592 - 31 DE JULHO DE 2026
Exonerações de membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das JARI`s, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 666 , de 2 de março de 2023, DECRETA:
Art. 1º Exonera ROMARIO BONATTO, CPF nº 017.XXX.XXX-00, da função de membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - representante de Conhecimento de Trânsito.
Art. 2º Exonera FABIANE REGINA DESTITO FRANCISCHINI NUNES, CPF nº 740.XXX.XXX-53, da função de membro Titular da Junta Administrativo de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - representante de Entidades Ligadas à Área de Trânsito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12198 de 31 de Julho de 2026