Decreto nº 14.589/2026
Torna sem efeito a exoneração de LUIZ FERNANDO PRICINOTTO, efetivada pelo Decreto nº 14.560, de 28 de julho de 2026.
DECRETO 14589 - 31 DE JULHO DE 2026
Torna sem efeito a exoneração de LUIZ FERNANDO PRICINOTTO, efetivada pelo Decreto nº 14.560 , de 28 de julho de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de LUIZ FERNANDO PRICINOTTO, CPF nº 046.XXX.XXX-67, na função comissionada executiva de Assessor - Símbolo FCE-10, da Casa Civil, efetivada pelo Decreto nº 14.560 , de 28 de julho de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12198 de 31 de Julho de 2026