Decreto nº 14.583/2026
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 32.963.562,00.
DECRETO 14583 - 31 DE JULHO DE 2026
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 32.963.562,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no inciso VII,
§ 1º, do art. 24, bem como no art. 30, ambos da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.670.869-8, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 32.963.562,00 (trinta e dois milhões e novecentos e sessenta e três mil e quinhentos e sessenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.
Art. 3º Ficam estabelecidas as alterações orçamentárias necessárias à readequação da despesa, nos termos do art. 30 da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, alterado pelo art. 17 da Lei Estadual nº 22.952 , de 17 de dezembro de 2025, de acordo com os Anexos II e III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
ANEXO I, II E III
Publicado no Diário Oficial nº 12198 de 31 de Julho de 2026