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Decreto nº 14.578/2026

Demissão do servidor ORLEI DO PILAR GONÇALVES DE OLIVEIRA, do cargo de Agente de execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo do Quadro Próprio do Poder Executivo.

DECRETO 14578 - 30 DE JULHO DE 2026

Demissão do servidor ORLEI DO PILAR GONÇALVES DE OLIVEIRA, do cargo de Agente de execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolo nº 21.254.419-1, e ainda;

Considerando que o servidor ORLEI DO PILAR GONÇALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 616.XXX.XXX-30, ocupante do cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, lotado no Centro de Socioeducação de Curitiba, infringiu com sua conduta o disposto nos incisos I, III, V, VI e XVII do art. 279 e alínea "b" do inciso V e §§1º e 2º do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo disciplinar, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, que cotejando os documentos que instruem o processo concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão;

Demonstrado que a infração administrativa perpetrada se enquadra nas hipóteses em que a lei comina penalidade máxima, não assiste ao gestor público a faculdade de aplicar sanção diversa, ainda que sob a invocação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando-se à espécie o entendimento consagrado na Súmula nº 650 do Superior Tribunal de Justiça;

Dessa forma, diante da tipicidade da conduta e da vinculação da Administração à legalidade estrita, impõe-se a aplicação da penalidade prevista em lei, nos exatos termos do normativo que rege a matéria;

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor ORLEI DO PILAR GONÇALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 616.XXX.XXX-30, do cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, lotado no Centro de Socioeducação de Curitiba, por ter infringido com sua conduta o disposto nos incisos I, III, V, VI e XVII do art. 279 e alínea "b" do inciso V e §§1º e 2º do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luis Guilherme de Castro

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12197 de 30 de Julho de 2026