Decreto nº 14.576/2026
Torna sem efeito a exoneração de MARGIA IOLANDA CAMARGO, efetivada pelo Decreto nº 14.551, de 28 de julho de 2026.
DECRETO 14576 - 29 DE JULHO DE 2026
Torna sem efeito a exoneração de MARGIA IOLANDA CAMARGO, efetivada pelo Decreto nº 14.551 , de 28 de julho de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de MARGIA IOLANDA CAMARGO, CPF nº 037.XXX.XXX-90, no cargo comissionado executivo de Assessor - Símbolo CCE-4, do Departamento de Trânsito do Paraná, efetivada pelo Decreto nº 14.551 , de 28 de julho de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12196 de 29 de Julho de 2026