Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 14.556/2026

Cumprimento de ordem judicial para suspender os efeitos do Decreto nº 950, de 15 de março de 2023, restabelecendo a eficácia do Decreto nº 7.492, de 28 de abril de 2021, em razão de decisão judicial revogatória de liminar.

DECRETO 14556 - 28 DE JULHO DE 2026

Cumprimento de ordem judicial para suspender os efeitos do Decreto nº 950 , de 15 de março de 2023, restabelecendo a eficácia do Decreto nº 7.492 , de 28 de abril de 2021, em razão de decisão judicial revogatória de liminar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0007486-71.2021.8.16.0004, em tramite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 19.689.506-0, DECRETA:

Art. 1º Revoga o Decreto nº 950 , de 15 de março de 2023, que determinou a reintegração provisória de LUCÉLIA SCHASTAI CAPETA, CPF nº 031.XXX.XXX-98, no cargo de Promotor de Saúde Fundamental, na função de Auxiliar Operacional, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde, tendo em vista a improcedência do pedido formulado nos Autos nº 0007486-71.2021.8.16.0004 e a consequente revogação da tutela de urgência.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º. deste Decreto, restabelece a plena eficácia do Decreto nº 7.492 , de 28 de abril de 2021, promovendo-se o imediato desligamento da servidora do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cesar Augusto Neves Luiz

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12195 de 28 de Julho de 2026