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Decreto nº 14.483/2026

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.

DECRETO 14483 - 23 DE JULHO DE 2026

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI e parágrafo único do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 25.651.530-0, DECRETA:

Art. 1º Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º O art. 1º. do Decreto nº 3.446 de 15 de setembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Atribui à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI a competência para o fomento e incentivo ao artesanato priorizando de forma difusa os direitos da mulher, dos povos originários e comunidades tradicionais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Clemerson Aparecido da Silva

Secretário de Estado do Planejamento

Mariana de Sousa Machado Neris

Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 12192 de 23 de Julho de 2026