Decreto nº 14.483/2026
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.
DECRETO 14483 - 23 DE JULHO DE 2026
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI e parágrafo único do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 25.651.530-0, DECRETA:
Art. 1º Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º O art. 1º. do Decreto nº 3.446 de 15 de setembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Atribui à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI a competência para o fomento e incentivo ao artesanato priorizando de forma difusa os direitos da mulher, dos povos originários e comunidades tradicionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Clemerson Aparecido da Silva
Secretário de Estado do Planejamento
Mariana de Sousa Machado Neris
Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 12192 de 23 de Julho de 2026