Decreto nº 14.477/2026
Altera o Decreto nº 6.040, de 5 de junho de 2024, que reconhece as espécies da fauna ameaçada de extinção no Estado do Paraná.
DECRETO 14477 - 22 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 6.040 , de 5 de junho de 2024, que reconhece as espécies da fauna ameaçada de extinção no Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual ,
considerando o disposto no Decreto nº 3.148 , de 15 de junho de 2004, e contido no protocolo nº 24.777.691-5, DECRETA:
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 6.040 , de 5 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Constituem parte integrante deste Decreto, independente de transcrição, os Anexos I ao XV. (NR)
Art. 2º Altera o
§3º do art. 3º. do Decreto 6.040 , de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Os nomes populares constantes nos Anexos deste Decreto podem variar conforme a região. (NR)
Art. 3º Os Anexos do Decreto nº 6.040 , de 2024, passam a vigorar na forma dos Anexos deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Everton Luiz da Costa Souza
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexos I ao XV Incluído no Decreto 6040 de 05/06/2024
Publicado no Diário Oficial nº 12191 de 22 de Julho de 2026