Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 14.383/2026

Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.358.247,00 (cinco milhões e trezentos e cinquenta e oito mil e duzentos e quarenta e sete reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no inciso VII, § 1º, do art. 24, bem como no art. 30, ambos da Lei Estadual nº 22.520, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.237.975-4, DECRETA:

DECRETO 14383 - 14 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.358.247,00 (cinco milhões e trezentos e cinquenta e oito mil e duzentos e quarenta e sete reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no inciso VII,

§ 1º, do art. 24, bem como no art. 30, ambos da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.237.975-4, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.358.247,00 (cinco milhões e trezentos e cinquenta e oito mil e duzentos e quarenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.:

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 3º Ficam estabelecidas as alterações orçamentárias necessárias à readequação da despesa, nos termos do art. 30 da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, alterado pelo art. 17 da Lei Estadual nº 22.952 , de 17 de dezembro de 2025, de acordo com os Anexos II e III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexos I, II e III

Publicado no Diário Oficial nº 12185 de 14 de Julho de 2026