Decreto nº 14.377/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para Implantação das obras de Duplicação da Rodovia PR-445, trecho de acesso à Lerroville - km 27+100 a Entroncamento com a PR-532, acesso à Taquaruna - km 50+910.
DECRETO 14377 - 13 DE JULHO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para Implantação das obras de Duplicação da Rodovia PR-445, trecho de acesso à Lerroville - km 27+100 a Entroncamento com a PR-532, acesso à Taquaruna - km 50+910.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , de acordo com o art. 2º., a alínea "í" do art. 5º., e o art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, consubstanciado no protocolo nº 25.838.611 - 6, DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para Implantação das obras de Duplicação da Rodovia PR-445, trecho de acesso à Lerroville - km 27+100 a Entroncamento com a PR-532, acesso à Taquaruna km 50+910, sob Código do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E`s: nº 445S0017EPR, de acesso a Lerrovile para ENT. PR-538 para Guaravera, nº 445S0020EPR, de ENTR. PR-538 para Guaravera para ENTR. PR-532 Irerê e nº 445S0025EPR de ENTR. PR-532 Irerê para acesso Irerê início pista dupla.
§ 1º No Anexo I deste Decreto consta as descrições de 49 (quarenta e nove) áreas efetivas atingidas pelas obras da Duplicação da Rodovia PR-445, trecho acesso à Lerroville - km 27+100 a Entroncamento com a Rodovia PR-532, acesso à Taquaruna - km 50+910, que somam uma área total de 360.731,76 m² (trezentos e sessenta mil virgula setecentos e trinta e um metros quadrados e setenta e seis decímetros), necessárias para a Implantação das obras de Duplicação da Rodovia, conforme Projeto de Engenharia.
§ 2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas - DAD, e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, conforme Natureza da Despesa: 44906101, Espécie da Despesa: 4 e com Fonte de Recurso: 1.501.000.257.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 4º Este Decreto determina as áreas necessárias a implantação das obras de Duplicação da Rodovia PR-445, trecho acesso à Lerroville - km 27+100 a Entroncamento com a PR-532, acesso à Taquaruna - km 50+910.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga o Decreto nº 11.976 , de 16 de agosto de 2022.
Curitiba, em 13 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Fernando Furiatti Saboia
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
ANEXOANEXOANEXO
Publicado no Diário Oficial nº 12184 de 13 de Julho de 2026