Decreto nº 14.344/2026
Transforma funções e cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO 14344 - 09 DE JULHO DE 2026
Transforma funções e cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-6, da Secretaria de Estado da Educação; - 1 (uma) função de Diretor de Unidade Hospitalar, símbolo FCE-6, da Secretaria de Estado da Saúde; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-12, da Secretaria de Estado da Educação; - 1 (uma) função de Chefe de
Seção de Regional de Saúde, símbolo FCE-13, da Secretaria de Estado da Saúde; - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FCE-14, da Secretaria de Estado da Educação. em 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-5, para a Secretaria de Estado da Educação; - 3 (três) funções de Assessor, símbolo FCE-10, para a Secretaria de Estado da Educação; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-13, para a Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-5, da Secretaria de Estado da Educação; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-12, da Secretaria de Estado da Educação; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-13, da Casa Civil. em 1 (um) cargo de Diretor de Unidade Hospitalar, símbolo CCE-6, para a Secretaria de Estado da Saúde; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-10, para a Secretaria de Estado da Educação; - 1 (um) cargo de Chefe de
Seção de Regional de Saúde, símbolo CCE-13, para a Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12182 de 9 de Julho de 2026