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Decreto nº 14.317/2026

Cumprimento de decisão judicial para reintegração de MARCIO GLONIKA, no cargo de Agente de Polícia Judiciaria, Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil.

DECRETO 14317 - 09 DE JULHO DE 2026

Cumprimento de decisão judicial para reintegração de MARCIO GLONIKA, no cargo de Agente de Polícia Judiciaria, Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e ainda, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0005210-33.2022.8.16.0004, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara, consubstanciada no protocolo nº 26.128.479-0, DECRETA:

Art. 1º Reintegra MARCIO GLONIKA, CPF nº 765.XXX.XXX-91, no cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 9 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Saulo de Tarso Sanson Silva

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12182 de 9 de Julho de 2026