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Decreto nº 14.260/2026

Nomeação em virtude de habilitação em concurso público para o cargo de Agente Fazendário Estadual, do Quadro Próprio Fazendário.

DECRETO 14260 - 3 DE JULHO DE 2026

Nomeação em virtude de habilitação em concurso público para o cargo de Agente Fazendário Estadual, do Quadro Próprio Fazendário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA e da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como

considerando o contido no protocolo nº 26.153.896-2, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e da Lei nº 13.803 , de 23 de setembro de 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único do presente Decreto, para exercerem o cargo de Agente Fazendário Estadual A - AFE-A, da Carreira de Agente Fazendário Estadual, do Quadro Próprio Fazendário.

Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação conforme

§1º do

Art. 1º da Lei nº 13.803 , de 23 de setembro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 3 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 12178 de 3 de Julho de 2026