Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 14.138/2026

Retifica o art. 2º. do Decreto nº 14.129, de 23 de junho de 2026.

DECRETO 14138 - 24 DE JUNHO DE 2026

Retifica o art. 2º. do Decreto nº 14.129 , de 23 de junho de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 2º. do Decreto nº 14.129 , de 23 de junho de 2026, onde se lê: "Art. 2º Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, um cargo em comissão de Assessor - Símbolo CCE-7, a partir de 1º de julho de 2026"; leia-se: "Art. 2º Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda para a Casa Civil, um cargo em comissão de Assessor - Símbolo CCE-7, a partir de 1º de julho de 2026."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12171 de 24 de Junho de 2026