Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 13.954/2026

Retifica o Decreto nº 13.904, de 1º de junho de 2026 e os Decreto nº 13.915 e 13.916, de 2 de junho de 2026.

DECRETO 13954 - 8 DE JUNHO DE 2026

Retifica o Decreto nº 13.904 , de 1º de junho de 2026 e os Decreto nº 13.915 e 13.916 , de 2 de junho de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.940.732-0, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º. do Decreto nº 13.904 , de 1º de junho de 2026, a fim de constar que a exoneração, a pedido, de LETYCIA DE PAULA HOFFMANN, é a partir de 31 de maio de 2026".

Art. 2º Retifica o Decreto nº 13.915 , de 2 de junho de 2026, na parte onde se lê: "1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-1, para a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento"; leia-se: "1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CCE-1, para a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento".

Art. 3º Retifica o art. 2º. do Decreto nº 13.916 , de 2 de junho de 2026, na parte onde se lê: "RODRIGO DA SILVA, CPF nº 858.XXX.XXX-02"; leia-se: "RODRIGO DA SILVA, CPF nº 085.XXX.XXX-00".

Art. 4º Retifica o art. 3º. do Decreto nº 13.916 , de 2 de junho de 2026, na parte onde se lê: "RODRIGO DA SILVA, CPF nº 858.XXX.XXX-02, Assessor - Símbolo CCE-1, a partir de 1º de junho de 2026"; leia-se: "RODRIGO DA SILVA, CPF nº 085.XXX.XXX-00, Chefe de Gabinete - Símbolo CCE-1, a partir de 1º de junho de 2026".

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 8 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Natalino Avance de Souza

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12159 de 8 de Junho de 2026