Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 13.465/2026

Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por antiguidade do servidor RODRIGO ARTEN.

DECRETO 13465 - 27 DE ABRIL DE 2026

Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por antiguidade do servidor RODRIGO ARTEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0039660-69.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 24.967.642-0, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 1.611 , de 25 de abril de 2023, que retificou o Decreto nº 8.597 , de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, para constar o que segue: NOME CPF LF CARGO CLASSE REF. A PARTIR DE

RODRIGO ARTEN 368.XXX.XXX-48 1 ASSISTENTE EM C&T A 5 24/02/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12132 de 27 de Abril de 2026