Decreto nº 13.442/2026
Altera o Decreto nº 9.990, de 20 de maio de 2025, que dispõe sobre a destinação de recursos orçamentários para a utilização de soluções de Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública do Estado do Paraná.
DECRETO 13442 - 23 DE ABRIL DE 2026
Altera o Decreto nº 9.990 , de 20 de maio de 2025, que dispõe sobre a destinação de recursos orçamentários para a utilização de soluções de Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.677.328-9, DECRETA:
Art. 1º Altera o
§1º do art. 1º. do Decreto nº 9.990 , de 20 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Para os efeitos deste Decreto são compreendidos, no âmbito da Administração Direta, as Secretarias de Estado e os Órgãos com status de Secretaria de Estado, e, no âmbito da Administração Indireta, as autarquias e fundações públicas de direito público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Saulo de Tarso Sanson Silva
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12130 de 23 de Abril de 2026