Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 13.379/2026

Torna sem efeito a exoneração de PABLA VIVIANA JUNGBLUT, efetivada pelo Decreto nº 13.193, de 6 de abril de 2026.

DECRETO 13379 - 16 DE ABRIL DE 2026

Torna sem efeito a exoneração de PABLA VIVIANA JUNGBLUT, efetivada pelo Decreto nº 13.193 , de 6 de abril de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de PABLA VIVIANA JUNGBLUT, CPF nº 010.XXX.XXX-57, do cargo em comissão de Diretor de Regional de Saúde - Símbolo CCE-5, da Secretaria de Estado da Saúde, efetivada pelo Decreto nº 13.193 , de 6 de abril de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12127 de 16 de Abril de 2026