Decreto nº 13.322/2026
Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 91.521.442,00.
DECRETO 13322 - 14 DE ABRIL DE 2026
Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 91.521.442,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas nos incisos I, III, IV, IX e X do
§ 1º do art. 24, e no
§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 25.256.229-0, 24.536.955-7, 25.665.457-1, 25.226.924-0, 24.643.210-4, 25.620.919-5, 25.655.328-7, 25.207.408-2, 25.379.698-7, 25.253.911-5, 25.220.974-3, 25.535.621-6, 25.297.540-3, 24.173.506-0, 25.706.258-9, 25.724.683-3, 25.612.117-4, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 91.521.442,00 (noventa e um milhões e quinhentos e vinte e um mil e quatrocentos e quarenta e dois reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
ANEXO I E II
Publicado no Diário Oficial nº 12125 de 14 de Abril de 2026