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Decreto nº 13.291/2026

Nomeações de membros junto ao Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - CONGESPPCAAM/PR.

DECRETO 13291 - 10 DE ABRIL DE 2026

Nomeações de membros junto ao Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - CONGESPPCAAM/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no protocolo nº 25.658.183-3, DECRETA:

Art. 1º Nomeia para integrar o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - CONGESPPCAAM/PR, os seguintes representantes:

I - DAVID PARISE DO AMARAL, CPF Nº XXX.178.039-XX, para integrar na cadeira de titular e DAILANE DOLL DOS SANTOS, CPF Nº XXX.077.879-XX, na cadeira de suplente, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - Polícia Militar;

II - SERGIO ARTUR MORGENSTERN FERREIRA FILHO, CPF Nº 026.XXX.XXX-51, na cadeira de titular e FABRICIO ALVES DE LIMA, CPF Nº 070.XXX.XXX-13, na cadeira de suplente, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - Polícia Civil;

III - SANDRA DOLORES DE PAULA LIMA, CPF Nº 234.XXX.XXX-87, na cadeira de suplente, do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Paraná;

IV - THAMIRIS GUERRA SGORLON, CPF Nº 077.XXX.XXX-00, na cadeira de suplente, da Secretaria do Desenvolvimento Social e Família;

V - CÁSSIA APARECIDA BERNARDELLI, CPF Nº 041.XXX.XXX-82, na cadeira de titular e CRISTIANE DA CRUZ, CPF Nº 768.XXX.XXX-20, na cadeira de suplente, da Ordem dos Advogados do Brasil -

Seção Paraná - OAB PR;

VI - ALESSANDRA SIMÕES DA COSTA, CPF Nº 021.XXX.XXX-56, na cadeira de titular da Secretaria de Estado da Saúde;

VII - BENEDITA APARECIDA LEITE JANZ, CPF Nº 022.XXX.XXX-00, na cadeira de titular e YASMIN XAVIER DE ALBUQUERQUE, CPF Nº 007.XXX.XXX-31, na cadeira de suplente, da Universidade Livre Para a Eficiência Humana - UNILEHU;

VIII - RENATO CIGERZA, CPF Nº 051.XXX.XXX-84, na cadeira de suplente, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12123 de 10 de Abril de 2026