Texto vigenteEstadual · Paraná
Decreto nº 13.282/2026
Torna sem efeito o Decreto nº 13.099, de 30 de março de 2026.
DECRETO 13282 - 10 DE ABRIL DE 2026
Torna sem efeito o Decreto nº 13.099 , de 30 de março de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 13.099 , de 30 de março de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12123 de 10 de Abril de 2026