Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 13.282/2026

Torna sem efeito o Decreto nº 13.099, de 30 de março de 2026.

DECRETO 13282 - 10 DE ABRIL DE 2026

Torna sem efeito o Decreto nº 13.099 , de 30 de março de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 13.099 , de 30 de março de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12123 de 10 de Abril de 2026