Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 13.157/2026

Exonera HILTON SANTIN ROVEDA da função de Vice-Presidente e membro do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR.

DECRETO 13157 - 1 DE ABRIL DE 2026

Exonera HILTON SANTIN ROVEDA da função de Vice-Presidente e membro do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688 de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1.791 , de 22 de junho de 2011, DECRETA:

Art. 1º Exonera, a pedido, HILTON SANTIN ROVEDA, RG (nº ocultado) , da função de Vice-Presidente e Conselheiro junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, representante do Departamento de Trânsito - DETRAN, a partir de 2 de abril de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12118 de 1 de Abril de 2026