Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 13.140/2026

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 120.774.259,00.

DECRETO 13140 - 1 DE ABRIL DE 2026

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 120.774.259,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas nos incisos III e IV,

§ 1º do art. 24 e no

§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 20.011.498-1, 23.309.454-4, 24.983.687-7, 25.203.753-5, 25.203.775-6, 25.207.408-2, 25.220.289-7, 25.253.911-5, 25.282.397-2, 25.355.475-4, 25.418.517-5, 25.451.344-0, 25.534.338-6, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 120.774.259,00 (cento e vinte milhões e setecentos e setenta e quatro mil e duzentos e cinquenta e nove reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

ANEXO I E II

Publicado no Diário Oficial nº 12118 de 1 de Abril de 2026