Decreto nº 13.044/2026
Cria a Companhia de Polícia de Choque do 14º Batalhão de Polícia Militar.
DECRETO 13044 - 23 DE MARÇO DE 2026
Cria a Companhia de Polícia de Choque do 14º Batalhão de Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto no inciso XII e
§1º do art. 41 e arts. 52 e 57, da Lei nº 22.354 , de 15 de abril de 2025, bem como o constante no protocolo nº 24.831.521-0, DECRETA:
Art. 1º Cria a Companhia de Polícia de Choque - Cia. PChoque do 14º Batalhão de Polícia Militar, sediada no Município de Foz do Iguaçu.
Art. 2º Autoriza o Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná - PMPR a elaborar os quadros organizacionais, de acordo com a disposição instituída por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12111 de 23 de Março de 2026