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Decreto nº 12.996/2026

Demissão do servidor EDERSON SOUZA E SILVA, do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

DECRETO 12996 - 13 DE MARÇO DE 2026

Demissão do servidor EDERSON SOUZA E SILVA, do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.137.485-6, e ainda;

Considerando que o servidor EDERSON SOUZA E SILVA, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, infringiu com sua conduta o disposto no inciso III do art. 211 c/c inciso XI do art. 230 e inciso II do art. 230, todos c/c inciso V do art. 225, da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982 e suas alterações, ora correspondentes às transgressões disciplinares previstas no inciso III do art. 6º. c/c art. 7º., inciso III,

§1º do art. 8º. e art. 21, todos da Lei nº 21.894 , de 3 de abril de 2024, Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante e a Deliberação nº 72/2026 do Conselho Superior da Polícia Civil, que concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor, deliberando, por unanimidade de votos, pela aplicação da penalidade de demissão; e

Demonstrado que a infração administrativa perpetrada se enquadra nas hipóteses em que a lei comina penalidade máxima, não assiste ao gestor público a faculdade de aplicar sanção diversa, ainda que sob a invocação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando-se à espécie o entendimento consagrado na Súmula nº 650 do Superior Tribunal de Justiça;

Dessa forma, diante da tipicidade da conduta e da vinculação da Administração à legalidade estrita, impõe-se a aplicação da penalidade prevista em lei, nos exatos termos do normativo que rege a matéria;

DECIDE:

Art. 1º Demitir, a bem do serviço público, o servidor EDERSON SOUZA E SILVA, RG (nº ocultado) , do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, por ter infringido com sua conduta o disposto no inciso III do art. 211 c/c inciso XI do art. 230 e inciso II do art. 230, todos c/c inciso V do art. 225, da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982 e suas alterações, ora correspondentes às transgressões disciplinares previstas no inciso III do art. 6º. c/c art. 7º., inciso III,

§1º do art. 8º. e art. 21, todos da Lei nº 21.894 , de 3 de abril de 2024, Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12105 de 13 de Março de 2026