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Decreto nº 12.991/2026

Torna sem efeito nomeações de candidatos do Quadro Próprio do Magistério, por não terem tomado posse no prazo legal.

DECRETO 12991 - 13 DE MARÇO DE 2026

Torna sem efeito nomeações de candidatos do Quadro Próprio do Magistério, por não terem tomado posse no prazo legal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolo nº 23.458.036-1, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o

§ 3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação dos candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, efetivada pelo Decreto nº 12.309 , de 18 de dezembro de 2025, para o cargo de Professor, para docência dos Componentes Curriculares da Matriz e para Pedagogo, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, por não terem tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 12105 de 13 de Março de 2026